Votação Nominal
Matéria: Emenda Modificativa nº 1 de 2021
Ementa: Nos termos da Lei Orgânica e prerrogativas regimentais, com fundamento no art. 103, § 1º, do REGIMENTO INTERNO, vem propor a seguinte EMENDA MODIFICATIVA: "Dispõe sobre PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE DA LEI, que passará a valer após sua publicação, no município de Heliodora- MG e dá outras providências." A Câmara Municipal de Heliodora / MG, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 5o, do projeto de Lei Complementar 02/2021 passa a valer a seguinte redação: Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Heliodora/MG 25 de janeiro de 2021.

Votos
Bruno Pereira Inácio - Sim
Francy Damasceno Magalhães - Não
Marco Antônio Eleutério - Não
Marcos Vinicius Ribeiro da Silva - Não
Maria da Glória Magalhães Maia - Não
Mateus Jose Beraldo - Não
Paulo Eduardo Silva Fernandes - Não Votou
Regimaira Miranda Nunes Rodrigues - Sim
Sílvio Henrique Alves - Não


Resultado da Votação: Rejeitada

Observações