Votação Nominal
Matéria: Requerimento / Plenário nº 8 de 2021
Ementa: Eu, a vereadora Regimaira Miranda Nunes Rodrigues, no uso de minhas atribuições, solicito que seja encaminhada a esta casa na forma da lei de responsabilidade fiscal do poder executivo, que até a presente data não apresentou as contas quadrimestrais referentes aos anos 2020/2021. Artigo 21 – As Contas do Município ficarão à disposição dos cidadãos durante 60 (sessenta) dias, a partir de 15 (quinze) de abril de cada exercício, no horário de funcionamento da Câmara Municipal, em local de fácil acesso ao público. Parágrafo 1° - A consulta às contas municipais poderá ser feita por qualquer cidadão, independente de requerimento, autorização ou despacho de qualquer autoridade.

Votos
Bruno Pereira Inácio - Sim
Francy Damasceno Magalhães - Sim
Marco Antônio Eleutério - Sim
Marcos Vinicius Ribeiro da Silva - Sim
Maria da Glória Magalhães Maia - Sim
Mateus Jose Beraldo - Sim
Paulo Eduardo Silva Fernandes - Não Votou
Regimaira Miranda Nunes Rodrigues - Sim
Sílvio Henrique Alves - Sim


Resultado da Votação: Aprovado

Observações